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O Sincovaga (Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios, do Estado de São Paulo) informou nesta sexta-feira que decisão liminar da 68ª Vara do Trabalho de São Paulo não impede a abertura dos supermercados da cidade de São Paulo no feriado do dia 12 de outubro, apenas restringe o número de trabalhadores que poderão trabalhar neste dia nos estabelecimentos que fazem parte da ação (veja relação abaixo).
Ontem, o Sindicato dos Comerciários de São Paulo divulgou nota à imprensa informando que a liminar proíbe a abertura dos supermercados. Segundo a entidade, os comerciários "não podem ser obrigados a trabalharem no feriado, pois de acordo com o artigo 6ª da lei federal 10.101/2000 com a redação da lei federal 11.603/2007, o trabalho nesses dias só será admitido caso haja acordo entre patrões e trabalhadores". A categoria está sem convenção coletiva desde o dia 31 de agosto por causa de impasse nas negociações.
Por outro lado, Álvaro Furtado, presidente do Sincovaga, afirma que os supermercados têm "permissão pela lei 650, de 1949, de ficarem abertos porque a venda de seus produtos é considerada essencial". "A exceção fica para os empregados que trabalharam em outros departamentos, que vendem, por exemplo, produtos eletrônicos ou roupas", explica.
Na decisão, a juíza Cleusa Soares de Araujo proíbe que as empresas que fazem parte da ação exijam a prestação de serviços de seus empregados, mas faz exceção em relação àqueles que trabalham "nos setores de peixe e caça, pão e biscoito, frutas e verduras e aves e ovos (açougue, padaria, peixaria, hortifrutigranjeiros e análogos)".
Segundo o Sincovaga, a ação envolve os estabelecimentos:
Dia Brasil
Supermercado Trialba
CBD (Companhia Brasileira de Distribuição)/Grupo Extra
Supermercado Bergamini
Bergamais Supermercados
Companhia Zaffari
D'Avó Supermercados
Carrefour
Walmart
Pastorinho
Sonda
Rede Sim
Supermercados Master
Supermercados Fatimo
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